A partir de hoje a nossa antiga "taxa de inclusão" (para novas listagens) passa a ser uma "taxa de listagem", com validade anual. O modelo anterior destoava da prática usada pelo resto do mercado e limitava desnecessariamente algumas políticas que serão implantadas em breve. Assim, consideramos que as empresas que não pagam a "taxa de listagem" anual estão em modo de cortesia (não tem garantias quanto à listagem). As empresas que pagaram a "taxa de inclusão" quando a mesma tinha validade permanente continuam gozando deste benefício.
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